Projeto de Lei obriga prestadoras a informar com antecedência das interrupções nos serviços
A notificação prévia ao usuário de qualquer um desses serviços deverá ser feita com antecedência de 72 horas da data de realização da vistoria ou manutenção. O comunicado deve ser escrito, específico e com entrega comprovada.
“Sendo possível, o aviso deverá ser feito por mensagem eletrônica e contendo a data, horário e local da realização da vistoria ou técnica. A mensagem terá de conter, ainda, o período da interrupção do serviço e
a justificativa”, esclarece o deputado Paulo Duarte.
O projeto de lei é o primeiro que o parlamentar apresenta após seu retorno à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e, seguindo a linha de trabalho de defesa dos direitos do consumidor, Duarte explica que o PL não visa penalizar as empresas fornecedoras de serviços públicos. “Em razão da vulnerabilidade do consumidor, o objetivo desse projeto de lei é proteger os clientes das diversas empresas fornecedoras de serviços públicos de abusos praticados no mercado de consumo”.
Como exemplo, o deputado cita o caso de vários moradores do Bairro Universitário que, na última semana, tiveram o fornecimento de luz interrompido, das 9h às 16h, para a troca de fiação sem terem sido comunicados. “Pasmem que, ao questionar a equipe que estava realizando o trabalho, uma consumidora teve a seguinte e esclarecedora resposta de um dos
colaboradores da equipe: Quando acabar”. Paulo Duarte, ao defender a importância do PL, ressalta que “ao terem conhecimento prévio da interrupção de um serviço essencial, os consumidores poderão tomar medidas preventivas para diminuir os transtornos causados pela interrupção, evitando, assim prejuízos como a perda de alimentos que precisam de refrigeração”.
Fonte: Miriam Ibanhes
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