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Três Lagoas,07/05/2024

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Negativas de cobertura de planos de saúde são alvo de projeto de lei de Paulo Duarte

Miriam Ibanhes
Negativas de cobertura de planos de saúde são alvo de projeto de lei de Paulo Duarte Assessoria

Projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), apresentado nesta quarta-

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feira (24), tem como alvo principal as negativas recorrentes de cobertura da assistência em

saúde por parte de planos ou seguros privados. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade das

operadoras de planos de saúde ou seguro privado de assistência em saúde apresentarem ao

consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de

exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e

internação.

De acordo com o projeto de lei entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a

assistência em saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula

contratual. Na hipótese de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora de plano

ou seguro de saúde deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o

comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas,

abreviações ou códigos. No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do

contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o

número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de

requerimento para autorização da cobertura.

Além disso, mediante solicitação, o hospital privado deverá entregar ao consumidor, no local

do atendimento médico, declaração escrita contendo a negativa da cobertura, data e hora da

recusa. O usuário do serviço de saúde também deverá receber laudo ou relatório do médico

responsável, atestando a necessidade da intervenção e, se for o caso, sua urgência.

“Os contratos de planos de saúde possuem a característica de serem totalmente adesivos, ou

seja, as operadoras ou seguradoras de plano de saúde designam unilateralmente todas as

cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar

as coberturas dispostas no contrato”, explica o deputado Paulo Duarte. “Entendendo os

contratos de planos de saúde como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as

condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé, também devem ser mais do

que visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes”, finaliza o parlamentar.




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