Negativas de cobertura de planos de saúde são alvo de projeto de lei de Paulo Duarte
Projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), apresentado nesta quarta-
saúde por parte de planos ou seguros privados. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade das
operadoras de planos de saúde ou seguro privado de assistência em saúde apresentarem ao
consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de
exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e
internação.
De acordo com o projeto de lei entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a
assistência em saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula
contratual. Na hipótese de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora de plano
ou seguro de saúde deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o
comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas,
abreviações ou códigos. No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do
contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o
número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de
requerimento para autorização da cobertura.
Além disso, mediante solicitação, o hospital privado deverá entregar ao consumidor, no local
do atendimento médico, declaração escrita contendo a negativa da cobertura, data e hora da
recusa. O usuário do serviço de saúde também deverá receber laudo ou relatório do médico
responsável, atestando a necessidade da intervenção e, se for o caso, sua urgência.
“Os contratos de planos de saúde possuem a característica de serem totalmente adesivos, ou
seja, as operadoras ou seguradoras de plano de saúde designam unilateralmente todas as
cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar
as coberturas dispostas no contrato”, explica o deputado Paulo Duarte. “Entendendo os
contratos de planos de saúde como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as
condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé, também devem ser mais do
que visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes”, finaliza o parlamentar.
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